
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA
CAMED – UNIVALE
Capítulo I
DO CENTRO ACADÊMICO
Art. 1° - O Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Vale do Rio Doce, que poderá ser chamado de CAMED, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, fundado no dia 07 de junho de 2017, sediado na Rua Israel Pinheiro, n.º 2000, bairro Santos Dumont I, da cidade de Governador Valadares e regido pelo presente Estatuto é o órgão de representação máxima dos alunos de graduação do Curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE).
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - São objetivos fundamentais do CAMED:
I- defender os interesses e lutar pelas reivindicações dos alunos do curso de Medicina da UNIVALE;
II- promover a articulação e integração dos corpos discente, docente e técnico-administrativo do curso;
III- intermediar, sempre que necessário, a comunicação entre alunos e a universidade;
IV- promover integração entre as turmas do curso de Medicina da UNIVALE;
V- certificar-se da valorização do acadêmico do curso de Medicina durante toda sua formação e do seu comprometimento com sua futura profissão;
VI- defender a ética acadêmica e profissional;
VII- promover eventos e atividades de interesse dos alunos de Medicina que visem à complementação e ao aprimoramento da formação acadêmica;
VIII- atuar de forma democrática e transparentemente junto aos seus membros e à UNIVALE;
IX- lutar por uma Ciência Medica voltada para realidade local, regional e nacional;
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Poderão se associar ao CAMED todos os alunos formal e regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina da UNIVALE.
Parágrafo Único - Toda ação efetuada com base nas disposições deste Estatuto provém do poder delegado pelos alunos de que tratam este caput, e em seu nome será exercido.
Seção I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São direitos dos associados do CAMED:
I- participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento e instância deliberativa do CAMED, com exceção dos órgãos em que é necessário concorrer a edital próprio ou ser associado;
II- votar e ser votado em Assembleia Geral e em instância deliberativa de acordo com este Estatuto;
III- participar das atividades organizadas pelo CAMED;
IV- propor a criação de comissões de qualquer natureza, desde que não firam a hierarquia estabelecida por este Estatuto, por meio de aprovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do CAMED presentes em Assembleia Geral;
V- serem informados das decisões da Diretoria do CAMED, bem como das decisões em Assembleia Geral;
VI- encaminharem ofícios e propostas à Diretoria do CAMED por meio da Representação de Turma;
VII- concorrerem a editais divulgados em Assembleia Geral e pela Diretoria do CAMED nos termos deste Estatuto.
Art. 5º - São deveres de todos os associados do CAMED:
I- respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II- preservar o patrimônio do CAMED e da UNIVALE;
III- respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos alunos do curso de Medicina.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 6° - O patrimônio do CAMED é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o referido Centro possuir por meio de aquisições, eventos, contribuições, subvenções, legados, saldos de exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Parágrafo Único – Quaisquer aquisições, eventos, contribuições, subvenções ou legados deverão ser registrados em formulários específicos para este fim, devendo ter cópia do novo componente patrimonial anexa à prestação de contas do período corrente.
Art. 7° - Qualquer alteração do patrimônio do CAMED somente poderá ser realizada mediante a decisão proferida em assembleia.
Art. 8° - Os recursos financeiros do CAMED são:
I- as contribuições espontâneas dos associados;
II- os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
III- as receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAMED;
IV- quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CAMED.
Art. 9° - As despesas devem ser aprovadas em assembleia, sendo apresentadas pela diretoria.
Parágrafo Único – A Diretoria deverá manter cópia de contratos e prestação de contas, cupons e notas fiscais pelo prazo mínimo de 6 (seis), na forma impressa, e, permanentemente, na forma digitalizada.
Art. 10° - Qualquer aquisição acima de 100 (cem) reais deverá ser aprovada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria do CAMED e apresentada em assembleia.
Art. 11° - A Diretoria do CAMED é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira no final de sua gestão.
Art. 12° - A Diretoria do CAMED é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira sempre que solicitado por qualquer aluno de Medicina da UNIVALE.
Parágrafo Único – Após aprovada pela Diretoria do CAMED, a prestação de contas deve ser afixada em local visível aos alunos do curso de graduação em Medicina da UNIVALE, e, caso seja solicitado por algum Representante de Turma, enviado por e-mail.
Capítulo V
DA ORGANIZAÇÃO E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 13° - Compõem o CAMED, por ordem decrescente de poder deliberativo, os seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14° - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados ao CAMED, sendo estes os estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da UNIVALE, todos com direito a voz e voto.
Art. 15° - Compete a Assembleia Geral deliberar acerca de questões relevantes para a classe dos estudantes de Medicina e para o curso.
Art. 16° - A Assembleia Geral poderá ser convocada por iniciativa:
I- Da Diretoria do CAMED;
II- de qualquer associado em situação regular junto ao CAMED munido de 1/5 (um quinto) das assinaturas dos alunos formal e regularmente matriculados no curso de Medicina;
III- da maioria absoluta dos Representantes de Turma.
Art. 17°- A assembleia deverá ser convocada com antecedência de no mínimo 72 horas (setenta e duas horas), mediante edital afixado em lugar acessível aos estudantes do curso.
Art. 18°- A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação com a presença da maioria dos seus membros, alunos regularmente matriculados no curso de Medicina da UNIVALE ou, caso não atingido esse quórum, meia hora depois, com a presença de qualquer número dos seus membros.
Art. 19° - As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, e, no caso de empate, caberá ao Presidente a decisão.
Art. 20°- Compete à Assembleia Geral:
I- discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por quaisquer de seus membros;
II- deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do CAMED;
III- destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal garantindo-lhes o direito de defesa;
IV- eleger os membros da diretoria e conselho fiscal
V- instituir as contribuições a serem pagas pelos associados, bem como a forma de recolhimento;
VI- aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
VII- decidir sobre a dissolução do Centro Acadêmico;
VIII- apoiar a fundação de Ligas Acadêmicas;
IX- aprovar o Regimento Interno das Ligas Acadêmicas, caso criado
X- dar posse a todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XI- deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Art. 21° - Para as competências descritas no inciso VI e VII do art. 20 desse Estatuto será exigida a manifestação favorável de 2/3 dos membros da associação presentes.
Art. 22° - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Centro Acadêmico e secretariada pelo Secretário da Diretoria, salvo se a convocação for realizada por 1/5 dos associados, sendo neste caso designado associado para presidi-la e outra para secretariá-la.
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 23° - A Diretoria do CAMED é o órgão coordenador das atividades do CAMED, estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral.
Art. 24° - Nenhum membro da diretoria do CAMED será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Art. 25° - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo-se as peculiaridades referentes a cada cargo, todos possuem o mesmo peso de voto.
Art. 26° - Compete à Diretoria:
I- representar os membros do CAMED junto à comunidade acadêmica e à sociedade;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembleia Geral;
III- zelar pelo patrimônio do CAMED;
IV- defender os interesses dos membros do CAMED;
V- orientar e coordenar as atividades do CAMED e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral;
VI- manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAMED;
VII- prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira semestralmente à Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;
VIII- criar, quando necessárias, comissões especiais e nomear os seus membros;
IX- indicar representantes a congressos ou outras promoções;
X- manter em dia e em ordem o registro dos membros do CAMED, dos bens patrimoniais, bem como todos os demais registros existentes;
XI- aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
XII- manter cópias, digitalizadas e/ou impressas, de atas, estatutos, editais e outros documentos importantes definidos por esta Diretoria, permanentemente;
XIII- fiscalizar e avaliar as atividades das Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina e desempenhar todas as atividades necessárias à consecução dos objetivos das mesmas, conforme dispuser o Regimento específico;
XIV- ter assiduidade em todos os compromissos obrigatórios da Diretoria do CAMED, os quais serão realizados em horário extracurricular e são exemplificados por:
a) reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAMED;
b) compromissos definidos previamente pelos membros desta Diretoria.
Subseção I
DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSO DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 27° - A Diretoria será composta pelos seguintes cargos e coordenadorias:
I- Presidente;
II- Vice-presidente;
III- Secretário;
IV- Tesoureiro;
V- Coordenadoria de Administração;
VI- Coordenadoria de Ensino e Pesquisa;
VII- Coordenadoria de Extensão;
VIII- Coordenadoria de Esportes e Eventos;
IX- Coordenadoria de Comunicação.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria será de 01 ano, podendo haver apenas uma reeleição.
Art. 28° - As Coordenadorias previstas nos incisos V a IX do artigo 27 podem conter de 1(um) a 3(três) membros, a critério da associação.
Art. 29° - São atribuições do Presidente:
I- representar o CAMED, em todas as questões, em juízo ou fora dele, em qualquer grau ou jurisdição;
II- representar os estudantes do Curso de Medicina junto aos órgãos colegiados da Universidade, destacando a Reitoria e a Coordenação do curso;
III- defender os interesses e procurar atender às aspirações e reivindicações dos associados do Centro Acadêmico;
IV- referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
V- dirigir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria do CAMED;
VI- manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da UNIVALE;
VII- assinar junto com o Tesoureiro os documentos necessários à movimentação financeira e patrimonial do CAMED;
VIII- garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias, bem como o seu devido encaminhamento;
IX- assinar certificados de eventos promovidos pelo CAMED.
Art. 30° - São atribuições do Vice-presidente:
I- auxiliar o presidente no que diz respeito ao art. 29 deste Estatuto;
II- substituir o presidente nos casos de ausência;
III- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
IV- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 31° - São atribuições da Secretário:
I- redigir atas de todas as reuniões do CAMED;
II- controlar a agenda e compromissos do CAMED;
III- realizar despacho, conferência, arquivo e organização documental;
IV- acompanhar e organizar reuniões;
V- cooperar com a elaboração e emissão de certificados emitidos pelo CAMED;
VI- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
VII- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 32° - São atribuições do Tesoureiro:
I- controlar a movimentação financeira do CAMED;
II- assinar, junto à Presidência, os documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAMED;
III- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
IV- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
V- outras atribuições que forem definidas pela Diretoria.
Art. 33° – São atribuições da Coordenadoria de Administração:
I- zelar pela organização, higiene e bons tratos da estrutura física do CAMED e seus móveis e equipamentos;
II- expedir atos de ordem administrativa;
III- responsabilizar-se pelas correspondências do Diretório Acadêmico;
Art. 34° - São atribuições da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:
I- cooperar com a elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UNIVALE;
II- acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela UNIVALE no ensino e na pesquisa;
III- promover eventos e discussões sobre o ensino e a pesquisa no curso de graduação em Medicina da UNIVALE que busquem o aprimoramento da prática de tais práticas, o intercâmbio entre projetos de extensão, ensino e pesquisa na UNIVALE e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
IV- cooperar com a criação de ligas acadêmicas e grupos de estudo e pesquisa dos alunos do curso de graduação em Medicina da UNIVALE;
V- assinar e cooperar com a elaboração e emissão de certificados emitidos pelo CAMED quando organizados pela Coordenadoria de que trata este caput;
VI- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
VII- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 35° - São atribuições da Coordenadoria de Extensão:
I- acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela UNIVALE e pelo CAMED;
II- promover eventos e discussões sobre a extensão no curso de graduação em Medicina da UNIVALE que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de ensino, pesquisa e extensão na UNIVALE e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
III- auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão, incluindo ligas acadêmicas;
IV- assinar e cooperar com a elaboração e emissão de certificados emitidos pelo CAMED quando organizados pela Coordenadoria de que trata este caput;
V- auxiliar a criação de Ligas Acadêmicas e fiscalizar seu funcionamento;
VI- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
VII- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 36° - São atribuições da Coordenadoria de Esportes e Eventos:
I- desenvolver e apoiar atividades esportivas, artísticas e culturais com a finalidade de enriquecer o conhecimento e a formação do estudante universitário, em especial o de Medicina;
II- cooperar com ou organizar confraternizações e outros eventos realizados ou apoiados pelo CAMED;
III- buscar formas de realizar eventos desportivos entre os alunos do curso de graduação em Medicina da UNIVALE e com outros cursos da UNIVALE;
IV- apoiar e colaborar com a criação de associações atléticas desportivas dentro do curso de graduação em Medicina da UNIVALE;
V- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
VI- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 37° - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
I- criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CAMED de modo que realize a divulgação das atividades do CAMED e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
II- divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAMED;
III- manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela;
IV- cooperar com a elaboração e emissão de certificados emitidos pelo CAMED;
V- realizar outras funções que sejam designadas neste Estatuto ou em ata;
VI- cooperar com todos os membros desta Diretoria, quando solicitado, sendo possível.
Art. 38° - Caso algum membro da Diretoria do CAMED não cumpra suas atividades, atrapalhando os trabalhados dos outros membros, qualquer aluno matriculado no curso de Medicina da UNIVALE poderá fazer uma denúncia formal para outro integrante da Diretoria, que será apurada e decidido em assembleia.
Seção III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 43° - O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, para mandato de 1(um) ano será composto por 3(três) membros titulares e 1(um) suplente.
Art. 44° - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, semestralmente, a contabilidade do Diretório Acadêmico;
II - emitir pareceres sobre a legalidade e a exatidão das receitas e despesas realizadas pelo Diretório Acadêmico;
III - requisitar informações, livros e documentos aos membros da Diretoria.
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39° - A turma poderá escolher representante e vice-representante, que serão os representantes do curso de graduação em Medicina da UNIVALE e serão os responsáveis por passarem as demandas dos alunos para a Diretoria do CAMED.
Art.40° - São atribuições do Representante de Turma:
I- representar os estudantes do período em que está matriculado, e pelo qual fora eleito para tal, no curso de graduação em Medicina da UNIVALE, junto à Comunidade acadêmica, junto à Diretoria do CAMED, junto à Assembleia Geral e à sociedade;
II- manter constantemente informados os estudantes que representa acerca das deliberações e das atividades do CAMED;
III- cooperar com a divulgação de atividades promovidas pelo curso de graduação em Medicina da UNIVALE, pelo CAMED, pela UNIVALE e outras instituições, junto aos seus representados, através de meio de comunicação desenvolvido pelo (a) mesmo (a);
IV- cooperar com os membros da Diretoria do CAMED, executando as funções que lhe foram designadas.
Art. 41° - São atribuições do Vice-Representante de Turma:
I- auxiliar o representante titular e substituí-lo em caso de impedimento ou ausência.
Art. 42° - Os alunos de cada período do curso de graduação em Medicina da UNIVALE escolherão seus Representantes.
Art. 43° - O CAMED apoiará a fundação de Ligas Acadêmicas, cujo funcionamento e regulação serão definidos em Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 43° - A Associação Atlética dos Acadêmicos de Medicina da Universidade Vale do Rio Doce (AAAM-UNIVALE) é uma entidade responsável por promover e coordenar as atividades esportivas no curso de graduação em Medicina da UNIVALE.
Art. 44° - A AAAM-UNIVALE possui Regimento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, e autonomia em suas atividades, sendo um braço esportivo do CAMED.
Art. 45° - O Presidente da AAAM-UNIVALE ocupará o cargo da Coordenadoria de Eventos e Esporte deste Estatuto.
Art. 46° - A extinção do CAMED somente poderá ser feita por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para tal finalidade.
1°§ - A extinção deverá ser aprovada pelo voto favorável de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos alunos do curso presentes à Assembleia.
2°§ - Se realizada a extinção de que trata este caput, o patrimônio do CAMED será destinado a entidades congêneres, definidas pela assembleia.
Art. 47° - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Art. 48° - Este foi aprovado em 07 de junho de 2017 em assembleia especialmente convocada.