
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO DA LIGA ACADÊMICA DE CIRURGIA, TRAUMA E EMERGÊNCIA DE GOVERNADOR VALADARES
TÍTULO I
DA LIGA E SUA FINALIDADE
Art. 1° - A Liga Acadêmica de Cirurgia, Trauma e Emergência de Governador Valadares (LACITE – GV), fundada em 21/02/2018, é associação Civil e científica livre, sem preceitos religiosos ou de crenças, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, que visa complementar a formação acadêmica na área de Cirurgias, Traumas e Emergência Médica, por meio de atividades que atendam os princípios do tripé universitário de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E NATUREZA
Art. 2° - A Liga Acadêmica de Cirurgia, Trauma e Emergência de Governador Valadares, tem sede situada na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, Campus Antônio Rodrigues Coelho, Rua Israel Pinheiro, nº 2000, Bairro Universitário, CEP: 35020-220, Governador Valadares, MG e é uma associação Civil e científica livre, sem preceitos religiosos ou de crenças, sem fins lucrativos, formada por um grupo de alunos com um interesse comum, que se reúnem para realizar atividades práticas e teóricas sobre a temática de Cirurgia, Trauma e Emergência, supervisionados por um ou mais profissionais da área, tendo duração indeterminada.
§ 1°- A Liga Acadêmica de Cirurgia, Trauma e Emergência, tem como sigla L.A.C.I.T.E - GV
§ 2º - A Liga Acadêmica de Cirurgia, Trauma e Emergência, tem como vinculação o Centro Academio de Medicina (CAMED) do curso de Medicina da faculdade de UNIVALE.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3º - A LACITE - GV, tem por finalidade:
I- Complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas em Cirurgia, Traumatologia (Ortopedia) e Emergência Médica;
II- Estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a universidade e a sociedade; -
III- Estimular e promover o ensino e a pesquisa, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento;
IV- Desenvolver atividades assistenciais de prevenção e tratamento de doenças, bem como de proteção e recuperação da saúde sob supervisão médica;
V- Colaborar com a instituição de ensino no desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais;
VI- Promover atividades teórico – práticas que contemplem as necessidades de conhecimento do acadêmico de medicina sobre temas em cirurgia, trauma e emergências médicas, baseadas no perfil epidemiológico de nossa sociedade e sempre norteados pelos princípios éticos;
VII- Estender serviços à comunidade, buscando integração com as instituições de ensino, para a solução dos problemas médico-sociais;
VIII- Estender o conhecimento de emergência médica aos demais estudantes da área da saúde não associados à LACITE - GV através de cursos, palestras e simpósios;
IX- Promover atividades nas comunidades que envolvam a educação, prevenção e assistência à saúde;
X- Desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos;
XI-Contribuir com o percurso acadêmico dos alunos envolvidos a fim de criar uma maior proximidade com os temas abordados.
XII- Desenvolver trabalhos científicos com o intuito de promover pesquisas que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem em cirurgia, trauma e emergências médicas;
XIII- A Publicação de Art.s, com uma frequência máxima de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES
Art. 4º - Compete a LACITE - GV.:
I- Manter atualizado seu cadastro junto à entidade de coordenação e fiscalização das na instituição de ensino;
II- Manter associação ao Centro Acadêmico de Medicina (CAMED) da faculdade de Medicina da UNIVALE;
Art. 5º- As Atividades da LACITE - GV incluem:
I- Reuniões Administrativas;
II- Atividades de Ensino;
III- Atividades de Pesquisa;
IV- Atividades de Extensão;
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A LACITE - GV, tem como funcionamento, a admissão de membros com base em processos seletivos aliados a rendimentos acadêmico, onde os membros serão aceitos como membros Aspirantes que em seguida serão admitidos como membros Efetivos de acordo com critérios abaixo assinalados
§1º - Cada membro terá direitos e deveres que deverão ser cumpridos
§2 - Cada membro está sujeito a advertência e a desligamento da LACITE – GV
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º - A LACITE - GV apresenta as seguintes categorias de membros: aspirantes e efetivos.
Parágrafo único – Serão admitidos inicialmente o número máximo de 10 membros, podendo ser ampliadas as vagas a cada semestre, de acordo com a demanda que a diretoria julgar necessária. Sem critério de peso por período que estejam cursando.
Art. 8º - Serão admitidos como membros acadêmicos dos diferentes cursos da área da saúde, devidamente matriculados, desde que sejam devidamente orientados por um médico e que esteja, no mínimo, cursando o segundo ano da graduação.
Art. 9º - A admissão de membros na LACITE – GV é realizada mediante prova associado a análise do rendimento escolar que deverá ser superior a 70%.
Parágrafo único - Deverá ser publicado edital do processo seletivo com 07 dias de antecedência, constando toda a metodologia de seleção, com quantidade de vagas, critérios de seleção, peso de cada critério, período de inscrição, data da prova escrita e data de divulgação do resultado;
Art. 10º - A Admissão de membros efetivos à LACITE - GV é realizada mediante aprovação no exame, com um tempo mínimo de 2 (Dois) meses e com frequência de 80% nas atividades determinadas pela Liga;
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA LIGA, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 11º - A Liga terá como funcionamento, reuniões periódicas, a fim de discutir parâmetros administrativos, organizar e elaborar atuações da liga tal como cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos, grupos de estudos, e pesquisas relacionadas com a temática
Art. 12º - São direitos dos membros efetivos;
I- Votar e serem votados para qualquer cargo da Diretoria;
II- Apresentar sugestões e oferecer colaboração à Liga;
III- Receber certificados uma vez que seja comprovada a participação ativa da liga como em cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos e demais atividades extracurriculares contabilizadas por horas em que o membro esteve presente;
Art. 13º - São deveres dos membros:
I- Conhecer e cumprir o presente estatuto;
II- Participar das atividades da Liga de forma ativa e participativa, expondo suas ideias com o intuito de contribuir com o planejamento das atividades da LACITE - GV.
III-Colaborar para a realização das finalidades da Liga, por meio da participação e no auxilio direto nas atividades da Liga;
Art. 14º - Serão critérios de advertência aos membros:
I- A ausência frequente das reuniões sem aviso prévio e por motivos plausíveis;
II- A falta de interesse e baixa participação no auxílio das atividades, tanto em organiza-las como em elabora-las;
III- O baixo rendimento acadêmico, incluindo uma baixa frequência;
Art. 15º- Serão critérios de exclusão dos membros da Liga:
I- Membros que receberem notadamente 03 advertências, aliados a outros critérios citados no presente Art.;
II- Não cumprir com os deveres dos membros com grande frequência;
III- A falta de postura necessária para a atuação efetiva e respeitosa, tanto da liga como da profissão médica em espaços inadequados;
IV- A própria vontade do Membro em se desligar a LACITE – GV;
V- Manter o baixo desempenho acadêmico por um semestre.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16º - A Liga Acadêmica de Cirurgia, Trauma e Emergência, será de responsabilidade de pelo menos um médico ou professor orientador da sua área de atuação e da instituição com qual esteja vinculada, podendo ser sugerido pelo seu departamento ou disciplina; uma diretoria formada por um presidente, um vice-presidente, um diretor de comunicação, um diretor financeiro e um diretor científico; assembleias gerais; sendo regulamentada pelo CAMED- UNIVALE e pela coordenação do curso de medicina que são entidades Fiscalizadoras.
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 17º - A LACITE - GV será de responsabilidade de pelo menos um médico ou professor orientados da especialidade de atuação da Liga.
Art. 18º - O Médico ou professor orientador tem as funções de:
I- Supervisionar todas as atividades administrativas da LACITE - GV;
II- Organizar a programação das atividades da LACITE - GV juntamente à sua diretoria;
III- Colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes da LACITE - GV
IV- Incentivar a criação de ações da LACITE - GV no âmbito de extensão universitária.
V- Supervisionar e acompanhar as atividades de assistência da LACITE - GV.
Art. 19º - Médicos professores profissionais orientadores de tema poderão participar das atividades da LACITE - GV na qualidade de colaboradores.
Art. 20º - As atividades da LACITE - GV, deverão ser acompanhadas de médicos com a titulação mínima de residente nas áreas de atuação da Liga.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21º - Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a diretoria;
II- Elaborar, modificar e aprovar estatutos
III- Aprovar as diretrizes do programa de trabalho definidas pelas diretorias;
IV- Apreciar e julgar em última instancia os fatos relacionados às diretorias e aos membros
§1ª – As Assembleias Gerais ocorrerão pelo menos 1 (uma) vez por semestre, com caráter ordinário;
§2º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de metade mais um dos membros da LACITE - GV. A convocação deverá ser feita mediante circular interna com antecedência mínima de 48 horas
§3º - Dela participam todos os membros da Liga, sendo que somente os membros efetivos e 1 (um) representante dos membros aspirantes tem direitos ao voto;
§4º - A quantidade mínima de membros da Assembleia Gerais (quórum) é de 2/3 (dois terços) do total de membros efetivos da LACITE-GV para a primeira convocação
§5º - Não haverá necessidade de quórum mínimo na 2ª convocatória;
§6º - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos;
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 22º - A Diretoria é um órgão executivo da LACITE - GV e é composto por
1. Presidência
2. Vice-Presidência
3. Diretoria de Comunicação
4. Diretor Financeiro
5. Diretoria Científica e de Planejamento
§1º - Serão elegíveis os cargos da diretoria somente os Membros Efetivos da LACITE - GV.
§2º - O mandato da diretoria será de 1 (um) ano, eleita nas Assembleias Gerais, podendo ocorrer a reeleição do cargo por mais uma vez;
§3º - São atributos do PRESIDENTE;
1. Representar a LACITE - GV legalmente junto aos vários órgãos da UNIVALE e à comunidade;
2. Fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;
3. Assinar certificados e ofícios;
4. Presidir as reuniões da Liga
5. Direito de convocar as Assembleias Gerais;
6. Apresentar o balanço das atividades realizadas pela diretoria
7. Destituir junto ao Vice-Presidente, membros da Diretoria e integrantes da LACITE – GV que não se adaptarem às normas proposta por este estatuto
8. Promover integração entre as ligas da faculdade e demais ligas em eventuais parcerias
9. Colaborar com os outros componentes da Diretoria em suas atuações e atribuições.
§4º. – São Atribuições do VICE-PRESIDENTE;
1. Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
2. Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e listas de frequência
3. Assinar juntamente com o presidente quaisquer ofícios a fim de validá-los
4. Organizar diversos cursos promovidos pela LACITE - GV
5. Controlar a frequência de Membros da LACITE - GV e preceptores, coordenadores, colaboradores
6. Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da Liga Acadêmica;
7. Preparar e organizar os relatórios da Liga Acadêmica;
8. Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembleias Gerais;
§5º - São Atribuições do DIRETOR FINANCEIRO;
1. Auxiliar o Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação, assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins;
2. Administrar os fundos da LACITE - GV com a supervisão da Diretoria;
3. Apresentar anualmente o balanço das contas da LACITE - GV aos seus Membros, durante a última Assembleia Geral Ordinária para a eleição da nova Diretoria.
4. Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos;
5. Efetuar os pagamentos em dia de todas as obrigações;
6. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade;
7. Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira;
8. Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis;
9. Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Associação;
10. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos Sócios;
11. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques, a Prestação Anual de Contas e os demais documentos referentes à ordem econômica desta Liga Acadêmica.
§6° – São Atribuições do DIRETOR DE COMUNICAÇÃO;
1. Realizar a divulgação dos eventos da LACITE - GV através dos meios de comunicação pertinentes;
2. Auxiliar o vice-presidente em movimentar a correspondência da LACITE – GV
3. Organização de programações especiais;
4. Auxiliar o Diretório Científico na organização de simpósios, atividades extras e outros;
5. Produção de materiais de divulgação de eventos da Liga Acadêmica;
6. Divulgação de provas e simpósios promovidos pela Liga Acadêmica;
7. Auxiliar outros membros da diretoria quando solicitado;
8. Selar parcerias e patrocínios com pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.
§7° - São Atribuições do DIRETOR CIENTÍFICO E DE PLANEJAMENTO;
1. Coordenar a parte científica da Liga Acadêmica;
2. Propor temas, junto ao Orientador, para serem abordados nas reuniões semanais e demais eventos científicos;
3. Captação de material didático de interesse da Liga Acadêmica;
4. Propor e organizar simpósios, conferências, jornadas entre outras atividades que possam ocorrer no âmbito universitário, abertos a todos os estudantes e profissionais da área de Saúde do Brasil;
5. Juntamente aos Coordenadores de Extensão, procurar e encaminhar estágios associados a instituições de pesquisa, Faculdades, Hospitais e ESF’s;
6. Encaminhar as pesquisas científicas desenvolvidas por membros da Liga Acadêmica para o comitê de ética e publicações;
7. Organizar curso anual preparatório para prova de admissão da Liga Acadêmica;
8. Organizar os acervos bibliográficos pertencentes à Liga Acadêmica;
9. Manter os membros da Liga Acadêmica atualizados sobre Congressos, Jornadas e outras atividades referentes à área da presente Liga;
10. Mediar as atividades entre a Liga Acadêmica, a ABLAM e a Sociedade Brasileira da respectiva área da Liga Acadêmica.
§8º - São atribuições comuns a todos da diretoria:
1. Construção e atualização do site para a divulgação das atividades da LACITE - GV;
2. Negociar com outras entidades as ajudas de custo;
3. Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LACITE - GV por meio de circular interna;
4. Escolher os temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais;
5. Propor temas para projetos de pesquisa;
6. Firmar propostas de pesquisas com orientadores e colaboradores;
7. Ser responsável pela viabilização e condução das pesquisas;
8. Dividir as tarefas e temas para pesquisa;
9. Organização das apresentações de Art.s científicos;
10. Criar um banco de Art.s indicados;
11. Elaborar convênios com instituições no intuito de viabilizar os projetos da LACITE - GV na extensão universitária bem como para capacitar os componentes dela;
12. Organizar eventos e distribuir tarefas relacionadas à extensão;
13. Convocar comissões específicas para viabilizar algum evento da Liga;
14. Organizar cursos e palestras
15. Organizar o processo seletivo de aceitação de novos membros
§ 9°- Compete ao Orientador:
1. Orientar as atividades da LACITE-GV;
2. Orientar a Diretoria em atribuições relacionadas a esta;
3. Estar presente em todas as reuniões e demais tarefas propostas pela liga, salvo em caso de justificativa e quando houver um docente responsável, seja co- orientador ou convidado;
4. Representar a Liga Acadêmica judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente, juntamente com o Presidente vigente desta liga.
CAPITULO IV
DAS ENTIDADES FICALIZADORAS
Art. 23º - A LACITE - GV, tem como entidade de coordenação e fiscalização na instituição de vínculo o CAMED, à qual compete:
I- Cadastrar as LACITE - GV anualmente;
II- Fiscalizar as atividades das LACITE - GV;
III- Facilitar o acesso e a comunicação da LACITE - GV com as demais ligas e com outros órgãos de fiscalização,
IV- Fornecendo a assessoria necessária para o funcionamento e a manutenção da liga;
V- Comunicar-se com a instituição a qual o curso faz parte, para conseguir os ambientes necessários;
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24º - A LACITE - GV será mantida através de arrecadações de fundo oriundos de doações, cursos organizados, palestras e obtenção de patrocínios.
Art. 25º - A Diretoria da LACITE - GV publicará periodicamente uma planilha com toda a movimentação financeira dos recursos arrecadados pela liga;
§1º. – Será cobrado uma taxa de inscrição para a realização das provas que será publicada perante edital, exposto no parágrafo único do Art. 9º;
§2º. – É de responsabilidade do Vice-Diretor em comum administração do Patrimônios da LACITE - GV, com conhecimento e consentimento da presidência.
Art. 26° - Caberá ao Presidente, em conjunto com o Vice-Presidente e com o Diretor Financeiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 26º - Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LIGA, respondendo por estes a diretoria em exercício.
Art. 27º - A LACITE - GV não tem como finalidade a especialização precoce.
Art. 28º - O presente estatuto regulará sua administração e funcionamento, assim como as atribuições de seus integrantes.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 29º – A alteração do Estatuto da LIGA ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos:
I- Fato exposto em Assembleia Geral e aceito por maioria absoluta
II- Alteração estiver de comum acordo com os órgãos fiscalizadores
III- Alteração estiver de comum acordo com o Coordenador
IV- Alteração estiver de comum acordo com a Diretoria
CAPÍTULO III
DA DISSOLUÇÃO
Art. 30º - A Dissolução da LIGA ocorrerá quando, conforme capitulo VII do Estatuto do CAMED:
I- Deixar de seguir as disposições deste regimento ou posteriormente resoluções;
II- Fizer um pedido formal, assinado por todos os membros da liga;
§1º - A Exclusão é aprovada através de votação por maioria absoluta dos membros atuais, excetuando-se da contagem a Liga que está em processo de dissolução, em reunião convocada especificamente para este fim.
§2° - É Garantido amplo direito de defesa da Liga em Processo de dissolução.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31º - Os membros ocupantes dos cargos de diretor, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LACITE - GV em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade;
Art. 32º - Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Assembleia Geral, dando preferência ao de instância superior;
Art. 33º - No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será doado para entidades beneficentes escolhidas em Assembleia Geral;
Art. 34º - Extraordinariamente, na ausência de membros efetivos dispostos a ocupar cargos de Diretor, estes poderão ser ocupados por membros aspirantes;
Art. 35º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.